A Receita ainda não divulgou o calendário de entrega de Declaração de Imposto de Renda de 2025, entretanto, é importante nos antecipar no planejamento e na organização dos documentos, para facilitar na hora de declarar!
Além da Declaração de Imposto de Renda, é importante lembrar que as pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil, que possuam no exterior ativos que somados tenham valor superior a US$ 1 milhão (ou o equivalente em outras moedas) em 31 de dezembro de 2024 está obrigado a realizar junto ao Banco Central do Brasil a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). O prazo para entrega dessa declaração se inicia em 15 de fevereiro de 2025 e se encerra às 18:00 horas do dia 05 de abril de 2025. Em caso de atraso na entrega, o contribuinte será multado em 1% (um por cento) do valor que deve ser declarado, limitado a R$ 25 mil, de acordo com o artigo 6, I da Circular 3.857/2027 do Banco Central.
Com relação à Declaração de Imposto de Renda, para este ano, a expectativa é de que os prazos sejam os mesmos de 2024, ou seja, se inicia em 15 de março e vai até 31 de maio. A falta de entrega da declaração dentro do prazo estipulado acarretará multa de 1% a 20% ao mês do imposto devido, sendo o valor mínimo de R$ 165,74. Da mesma forma é a previsão da tabela de 2025, ou seja, até R$ 2.259,20 o contribuinte estaria isento, e a partir desse valor as alíquotas variam de 7,5% a 27,5%, conforme a tabela abaixo:
Para o ano de 2025, estão obrigados a fazer a entregar a Declaração de Ajuste Anual:
⦁ quem recebeu ao longo de 2024 teve renda tributável superior a R$ 30.639,90;
⦁ quem recebeu ao longo de 2024 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
⦁ quem possui bens, como veículos e imóveis, até 31 de dezembro de 2024 de valor superior a R$ 800.000,00;
⦁ quem realizou transações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
⦁ quem teve receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 153.199,50;
⦁ estrangeiro que mudou para o Brasil e permaneceu até dezembro de 2024; e
⦁ que teve isenção de imposto de imóvel residencial (pela aquisição de outro imóvel dentro de 180 dias).
Um ponto importante é que o contribuinte deve informar na declaração os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2024.
A previsão de isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês ainda deverá passar pela aprovação do Congresso, ou seja, se for aprovada passará a valer apenas no próximo exercício.
Uma alteração importante que passou a valer desde janeiro de 2025 é emissão de recibos dos profissionais de saúde para seus pacientes pessoas físicas pelo aplicativo Receita Federal, no item Receita Saúde. Dessa forma, para ter acessos aos recibos o contribuinte precisa baixar o aplicativo “Receita Federal”, utilizar os mesmos dados do aplicativo gov.br e baixar os recibos emitidos pelos médicos. Ainda, os valores declarados pelos médicos deverá aparecer automaticamente na declaração, se o contribuinte optar pela declaração pré-preenchida no ano seguinte.
A equipe tributária da Machado e Henn Sociedade de Advogadas acompanha de perto a evolução deste tema e está à disposição para auxiliá-los.
Mária Pereira Martins de Carvalho
Consultora Tributária