Split payment – Você sabe o que é?
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Em tradução literal, “split payment” significa pagamento dividido, é uma solução que, automaticamente, divide o dinheiro de uma transação entre os envolvidos. É uma solução muito utilizada em marketplaces, mas também pode ser usada em outros modelos de negócio.

O “split payment” está previsto na Lei Complementar nº 214/2025, publicada em 16 de janeiro de 2025 que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

De acordo com a nova lei, no pagamento de operações com bens ou serviços, os meios de pagamentos, como bancos ou instituições financeiras, serão obrigados a segregar e recolher ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal, no momento da liquidação financeira (“split payment”) os valores do IBS e da CBS. Como já esclarecido anteriormente, com o advento da reforma tributária o CBS vai substituir as contribuições PIS e Cofins e o IBS irá substituir o ISS e o ICMS, de forma gradual, a partir de 2026.

O que ocorre atualmente, é que o vendedor ou o prestador de serviço recebe o total do valor da operação e depois recolhe aos cofres públicos o imposto devido. Com a implementação do sistema de “split payment” o imposto devido já seria descontado no momento da compra e enviado diretamente ao fisco, o que simplifica, e muito, o processo.

A implantação desse sistema tem como intuito reduzir a sonegação e a inadimplência tributária no Brasil, tendo em vista que, com o “split payment”, na realização de uma compra, o valor de tributos a ser pago é automaticamente deduzido e enviado diretamente aos cofres públicos, enquanto o valor líquido é creditado ao fornecedor. Ainda, de forma automática, será verificado se a empresa possui créditos. Caso possua, os débitos de impostos devidos serão descontados desse valor e o saldo final será repassado à União por meio do fisco.

A Lei Complementar definiu duas modalidades para o “split payment”, o padrão e o simplificado. No sistema padrão, de forma automatizada, deverá ser incluído no documento fiscal eletrônico as informações que permitam vincular as operações com a transação de pagamento e identificação dos valores dos débitos do IBS e da CBS que incidirem na operação.  Dessa forma o valor do imposto será separado na hora do pagamento da compra, assim como o valor destinado a quem forneceu o bem ou serviço.

O modelo simplificado será disponibilizado para todas as operações em que o adquirente não é contribuinte regular do IBS e da CBS. Os tributos serão calculados com base em um percentual preestabelecido do valor da transação, independentemente das alíquotas efetivamente aplicáveis.

De acordo com a lei complementar, as operações com o “split payment” devem entrar em vigor em 1º de janeiro de 2026, mas 2026 deverá ser um ano de aprimoramento. Ainda, está previsto que o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal irão estabelecer a implementação de forma gradual e poderá também prever hipóteses em que a adoção do “split payment” seja facultativa.

A equipe tributária da Machado e Henn Sociedade de Advogadas está à disposição para esclarecimentos sobre o tema.

Mária Pereira Martins de Carvalho

Consultora Tributária

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